Ministério da
Saúde
Secretaria de
Atenção à Saúde
Departamento de
Atenção Básica
NOTA
TÉCNICA
|
Assunto: Informações sobre as ações e programas do Departamento de
Atenção Básica
Município: MOGEIRO
Estado: PB
A
Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de
2011, é a principal referência para os parâmetros e informações desta nota
técnica.
As
informações são atualizadas mensalmente através dos sistemas de informação e
obtidas diariamente na base de dados dos programas.
1. Características Demográficas e
Socioeconômicas do Município
·
População: 13.178 (2012)
·
Densidade Demográfica: 60 hab/km²
·
PIB Per capita: 5.053,68 (2011)
·
% da população em extrema pobreza: 30,94 (2010)
·
% da população com plano de saúde: 0,84 (Dezembro / 2013)
2. Equipes e Cobertura da Estratégia
de Saúde da Família
Referência: Setembro de 2014.
O
município
de MOGEIRO possui população para cálculo de
PAB-Fixo (Faixa 1 - 28,00 per capita)
de 13.178 habitantes, corresponde a R$ 26.595,06 de repasse mensal.
Apresenta cobertura(*) de Atenção Básica de 100,00 %,
considerando Estratégia Saúde da Família com cobertura de 100,00 %.
(*) Parâmetro de cobertura utilizado na PNAB, IDSUS e COAP, que consideram população de 3.000/hab./equipe, sendo que para equipes organizadas de outras formas, considera-se a carga horária médica na Atenção Básica de 60h/semanais para 3.000 hab.
QUADRO 01: Situação atual da implantação da(s) equipe(s) de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde.
Equipes
|
Teto
|
Credenciado
|
Implantado
|
Valor
mensal do repasse
|
eSF
|
7
|
6
|
6
|
57.475,00
|
ACS
|
33
|
33
|
33
|
33.462,00
|
Os incentivos mensais de custeio para a
Equipe de Saúde da Família são: modalidade I R$ 10.695,00 (dez mil e seiscentos
e noventa e cinco reais), modalidade II R$ 7.130,00 (sete mil e cento e trinta
reais) e equipes com profissionais médicos integrantes de programas nacionais
de provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior
vulnerabilidade econômica ou social - Programa de Valorização do Profissional
da Atenção Básica/PROVAB e Programa Mais Médicos R$ 14.482,93 (quatorze mil
reais) sendo R$ 10.482,93 para a bolsa do médico e R$ 4.000,00 fundo a fundo
para o município. A Equipe Ribeirinha recebe o mesmo valor da Modalidade I +
custeio de logística de ¼ da modalidade I por unidade de apoio e/ou embarcação
vinculada (sendo no máximo 4 de cada) + custeio da equipe ampliada de acordo
com o número de profissionais agregados. A UBS Fluvial recebe custeio de
R$80.000,00 ou R$ 90.000,00 c/ Saúde Bucal + custeio de logística de ¼ da
modalidade I por unidade de apoio e/ou embarcação vinculada (sendo no máximo 4
de cada) + custeio da equipe ampliada de acordo com o número de profissionais
agregados. Para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) é repassado incentivo de
R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) a cada mês, sendo que no último
trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no
número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de
Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente.
3.
Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
Os Núcleos de Apoio à Saúde
da Família (NASF) são equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada
com as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de atenção básica para
populações específicas (Consultórios na Rua - eCR, equipes ribeirinhas -
ESFR e fluviais- eSFF) e com o Programa
Academia da Saúde. Os NASF têm como objetivo apoiar a consolidação da Atenção
Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como
a resolutividade e a abrangência das ações. São regulamentados
pela Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, e complementados pela
Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012.
QUADRO
02: Situação atual da implantação do(s) Núcleo(s) de Apoio à Saúde da Família (NASF).
NASF
|
Tipo
|
Credenciado
|
Implantado
|
Valor
mensal do repasse
|
I
|
1
|
1
|
20.000,00
|
|
II
|
-
|
-
|
-
|
|
III
|
-
|
-
|
-
|
Obs: O parâmetro de teto do NASF é
calculado a partir do número de eSF credenciadas. Os NASF podem ser organizados
em três modalidades definidas de acordo
com o número de eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF) e
recebem os seguintes incentivos: NASF 1 (5 a 9 eSF e/ou eAB) - R$
20.000,00 (vinte mil reais); NASF 2 (3 a 4 eSF e/ou eAB) - R$
12.000,00 (doze mil reais); NASF 3 (1 a 2 eSF e/ou eAB) - R$ 8.000,00 (oito mil reais).
4. Brasil Sorridente - Ações de Saúde
Bucal
O Brasil Sorridente - Política Nacional de Saúde Bucal - é
o programa que visa desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da
saúde bucal através de uma série de ações para ampliação do acesso ao
tratamento odontológico no Sistema Único de Saúde (SUS).
O município de MOGEIRO apresenta cobertura de Saúde Bucal de 100,00 %. Se considerada somente a
Estratégia Saúde da Família tem-se uma cobertura de 157,08 %. Maiores
informações sobre a implantação das ações de Saúde Bucal com a Coordenação Geral de Saúde Bucal
através do e-mail: cosab@saude.gov.br ou do telefone: (61) 3315-9056
QUADRO
03: Situação atual da implantação da (s) Equipe(s) de Saúde Bucal.
Equipes
|
Teto
|
Credenciado
|
Implantado
|
Valor
mensal do repasse
|
eSB
- I
|
7
|
6
|
6
|
20.070,00
|
eSB
- II
|
0
|
0
|
0,00
|
Os
incentivos mensais de custeio são: equipe de Saúde Bucal - modalidade I R$
2.230,00 (dois mil e duzentos e trinta reais) e modalidade II R$
2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais). Fazem jus a 50% a mais sobre os valores mensais
de custeio as eSB dos Municípios constantes do anexo I a Portaria nº 822/GM/MS,
de 17/04/2006 , e as eSB dos Municípios constantes no anexo da Portaria nº
90/GM/MS, de 17/01/2008 , que atendam a populações residentes em assentamentos
ou remanescentes de quilombos, respeitando o número máximo de equipes definido
também na Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008.
Consultório Odontológico
Segundo a Portaria GM/MS Nº 2.372, de 07 de
outubro de 2009, há o compromisso de doação de equipamentos odontológicos pelo
Ministério da Saúde para as Equipes de Saúde Bucal (eSB) implantadas a partir
de outubro/2009. Para receber
esses equipamentos, fica disponível no nosso site o Sistema de Plano de
Fornecimento de Equipamento Odontológico onde o gestor municipal opta por
receber a cadeira odontológica diretamente no município ou receber o recurso
para o próprio município realizar a aquisição.
Centros de Especialidades
Odontológicas – CEO
O tratamento oferecido nos Centros de Especialidades
Odontológicas é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção
básica. O CEO deve realizar uma
produção mínima mensal em cada especialidade definida na Portaria 1.464/GM, de
24 de junho de 2011: diagnóstico bucal com ênfase no diagnóstico e detecção do
câncer de boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos
moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais.
O
gestor pode optar entre três modalidades de implantação dos Centros de
Especialidades Odontológicas, com financiamento federal para custeio de R$
8.250,00 CEO I; R$ 11.000,00 CEO II e R$ 19.250,00 CEO III. No quadro abaixo
apresentamos a situação de implantação por modalidade e financiamento dos CEO.
(Município
não possui CEO implantado)
Laboratórios Regionais de Prótese
Dentária
O
LRPD é um estabelecimento que realiza o serviço de prótese dentária total, prótese
dentária parcial removível e/ou prótese coronária/intrarradiculares e
fixas/adesivas. O gestor municipal/estadual
interessado em credenciar um ou mais LRPD deve acessar o sistema de
Credenciamento de LRPD disponível no site da Coordenação-Geral de Saúde
Bucal/DAB/SAS http://dab.saude.gov.br/portaldab/.
Município com qualquer base populacional pode ter o LRPD e
não há restrição quanto sua natureza jurídica, ou seja, a Secretaria
Municipal/Estadual de Saúde pode optar por ter um estabelecimento próprio
(público) ou contratar a prestação do serviço (privado). A
produção de prótese dentária é acompanhada de acordo com as informações
prestadas pelo município/estado através do Sistema de Informação Ambulatorial
do SUS (SIA/SUS).
O
Ministério da Saúde repassa um recurso mensal aos municípios/estados para
confecção de próteses dentárias, de acordo com uma faixa de produção: entre 20
e 50 próteses/mês: R$ 7.500,00; entre 51 e 80 próteses/mês: R$ 12.000,00; entre
81 e 120 próteses/mês: R$ 18.000,00; e acima de 120 próteses/mês: R$ 22.500,00.
QUADRO
06: Laboratórios Regionais de Prótese Dentária
Portaria
|
Valor Recurso Anual
|
Valor Recurso Mensal
|
Faixa de Produção
|
Tipo de Gestão
|
GM
1110 (28/05/2012)
GM 1585 (02/08/13) |
90.000,00
|
7.500,00
|
20 -
50
|
MUNICIPAL
|
5. Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e Qualidade – PMAQ
O
principal objetivo do programa é induzir a ampliação do acesso e a melhoria da
qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável
nacional, regional e localmente, de maneira a permitir maior transparência e
efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde.
Os
valores do repasse mensal do incentivo financeiro do PMAQ-AB, denominado
componente de qualidade do piso de atenção básica variável, deste segundo
ciclo, foram definidos pelas Portarias n. 562, de 4 de abril de 2013 e Portaria
n. 1.234 de 20 de junho de 2013.
Maiores informações com a Coordenação Geral de Avaliação e
Acompanhamento - CGAA através do email: pmaq@saude.gov.br ou dos telefones (61) 3315-9088 / 9086. No caso
especifico do CEO o contato deve ser feito com a Coordenação de Saúde Bucal
através do e-mail: cosab@saude.gov.br ou do telefone: (61) 3315-9056
O
município de MOGEIRO no segundo ciclo do programa (2013) cadastrou as
seguintes equipes:
QUADRO 07: Resultado de adesão ao
segundo ciclo.
ESF/EAB
|
ESB/EABSB
|
NASF
|
CEO
|
6
|
6
|
1
|
0
|
O Município de MOGEIRO cadastrou no 1º ciclo do programa 3 equipes de Atenção Básica e 3 equipes de Saúde Bucal em 2011.
QUADRO
08: Resultado da certificação das equipes de Atenção Básica que aderiram ao
PMAQ no primeiro ciclo (2011).
CLASSIFICAÇÃO
DAS EQUIPES CADASTRADAS NO PMAQ
|
Freq.
|
(%)
|
Desempenho muito acima da média
|
0
|
0,0
|
Desempenho acima da média
|
3
|
100,0
|
Desempenho mediano ou um pouco abaixo da média
|
0
|
0,0
|
Insatisfatória
|
0
|
0,0
|
Excluída
|
0
|
0,0
|
TOTAL
|
3
|
100,0
|
* MOTIVO: Equipe que não solicitou Avaliação Externa no módulo on-line ou não
havia profissional de nível superior na Unidade no momento da Avaliação
Externa.
6. Programa Melhor em Casa
Programa que tem por finalidade apoiar os gestores locais a
expandir e qualificar a atenção domiciliar no SUS, por meio dos Serviços de
Atenção Domiciliar (SAD). Tem como objetivos a redução da demanda
por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários
internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da
autonomia dos usuários. É destinada a usuários que demandem cuidado
intensivo, com visitas, no mínimo, semanais, em função de seu quadro clínico
(ex. realização de curativos complexos; adaptação de usuários ao uso de
sondas e ostomias, antibioticoterapia endovenosa).
Na
atenção domiciliar, os cuidados aos usuários são realizados pelas Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (EMAP). Elas realizam o atendimento aos pacientes vindos dos serviços de
urgência e emergência, serviços hospitalares, oriundos da Atenção Básica. Caso
o município tenha uma (1) EMAD, poderá contar com o apoio de uma (1) EMAP. A
cada três (3) EMAD a mais, o município poderá contar com o apoio de mais uma
(1) EMAP.
Para aderir
ao programa, o Município precisa ser coberto por SAMU ou serviço móvel de
urgência próprio (possibilidade apenas para municípios com mais de 40 mil
habitantes) e ter hospital de referência (municipal ou regional). A gestão
deve elaborar um Projeto de implantação do Serviço de Atenção Domiciliar de
acordo com a Portaria nº 963 de 27 de Maio de 2013 e encaminhá-lo para analise
da Coordenação Geral de Atenção Domiciliar/DAB/SAS/MS
(dab.saude.gov.br/melhoremcasa).
O
valor mensal de custeio, por equipe implantada, ou seja, cadastrada no SCNES
corresponde a: EMAD Tipo 1 (municípios com população maior que 40 mil
habitantes): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); EMAD Tipo 2 (municípios com
população menor que 40 mil habitantes):
R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e EMAP: R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
(O Município não
habilitou equipes do Programa Melhor em casa).
Maiores informações
sobre implantação com a Coordenação Geral de Atenção Domiciliar através do
email melhoremcasa@gmail.com ou do telefone:
(61) 3315-9030
7. Programa Saúde na Escola
O PSE
constitui estratégia interministerial – Ministério da Educação (MEC) e
Ministério da Saúde (MS), para integração e articulação permanente entre as
políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade
escolar, envolvendo intersetorialmente as equipes de Atenção Básica e as
equipes de Educação. O processo de adesão ocorre anualmente, conforme Portaria
Interministerial nº 1.413 de 10 de Junho de 2013.
No
Termo de Compromisso consta as ações a serem implementadas, escolas e equipes
de Atenção Básica que participarão do programa, bem como as metas de cobertura
de educandos para as ações de promoção, prevenção, educação e avaliação das
condições de saúde no território de responsabilidade. O Programa é dividido em
componentes de avaliação das condições de saúde (componente I), de promoção da
saúde e prevenção de agravos (componente II) e de formação (componente III).
Os
incentivos serão repassados fundo a fundo, via PAB Variável da Atenção Básica,
calculados de acordo com o quantitativo de educandos pactuados no termo de
compromisso que participaram das ações. Os municípios recebem uma parcela
inicial de 20% do valor total no ato da assinatura dos termos de compromisso e
o restante proporcional ao quantitativo de educandos contemplados no prazo de
12 meses. Em relação à Semana Saúde na Escola, há um repasse financeiro de R$
594,15 por equipe que desenvolve as ações. Para receber qualquer repasse será
necessário o registro de informações no SISAB (componente I) e/ou SIMEC
(componente II e III).
Quadro
10: Situação do Programa Saúde na Escola
CRECHE
|
EDUCANDOS
PRÉ-ESCOLA |
EDUCANDOS
ENS. FUND |
EDUCANDOS
ENSINO MÉDIO. |
EDUCANDOS
EJA |
TOTAL
EQUIPES
|
20% DA ADESÃO
|
80% RESTANTES
|
76
|
261
|
2.175
|
526
|
674
|
6
|
12.060,00
|
48.240,00
|
Maiores informações
através do site www.saude.gov.br/pse, do email pse@saude.gov.br ou dos telefones (61) 3315-9091/9057/9068.
8. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
Últimas atualizações: SIA (Janeiro a
Dezembro de 2013) CNES (Dezembro de 2013)
As Práticas Integrativas e Complementares
(PICs), denominadas pela Organização Mundial de Saúde como Medicinas
Tradicionais e/ou Complementares, foram institucionalizadas no SUS, por meio da
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), aprovada
pela Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006. A política contempla
diretrizes e responsabilidades institucionais para oferta de serviços e
produtos da Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Plantas
Medicinais e Fitoterapia e constitui observatórios de Medicina
Antroposófica e Termalismo Social/Crenoterapia.
As práticas integrativas e complementares
trazem, na perspectiva da integralidade da atenção à saúde, o incremento de
diferentes abordagens e a ampliação do acesso à práticas de cuidado que tem em
sua essência um outro olhar sobre o indivíduo e sobre o processo saúde-doença.
No município de MOGEIRO existe(m) 0
estabelecimento(s) que oferta(m) o serviço de PICs, destes 0 oferta(m)
acupuntura, 0 fitoterapia, 0 outras técnicas em medicina tradicional
chinesa, 0 práticas corporais/atividade física, 0 homeopatia, 0
termalismo social crenoterapia e 0 oferta(m) medicina antroposófica. O
valor aprovado em (2013) para pagamento dos procedimentos de PICs foi de
0,00, sendo 0,00 para sessões de acupuntura e 0,00 para
consultas médicas em acupuntura e homeopatia.
Para a formação de mais profissionais e
sensibilização dos gestores municipais e estaduais para área, o DAB, como
coordenador da PNPIC, tem investido em cursos à distância. Os cursos estão
disponíveis na Comunidade de Práticas, que é uma plataforma online para troca
de experiências entre os profissionais da atenção básica. Saiba mais em
atencaobasica.org.br/courses.
Mais informações pelo site www.saude.gov.br/pnpic ou através do
email pics@saude.gov.br e dos telefones (61) 3315-9034 e (61) 3315-9029.
9. Programa Academia da Saúde
De
acordo com a Portaria nº 2 681 de 7 de novembro de 2013,
o Programa Academia da Saúde constitui-se em um equipamento da Atenção Básica e
como espaço de promoção da saúde e produção do cuidado. O Ministério da Saúde repassa aos municípios recursos para a
implantação (construção) dos pólos como infraestrutura adequada para o
desenvolvimento das atividades nos valores de R$ 80.000,00, 100.000,00 e
180.000,00 respectivamente para as modalidades básicas, intermediárias e
ampliadas, conforme Portaria nº 2.684
de 8 de novembro de 2013.
Há repasse de recursos para o custeio das
atividades no valor de R$ 3.000,00 mensais por pólo de
Academia da Saúde vinculando à equipe do NASF ou de R$ 3.000,00 mensais,
independente do número de pólos, referente às ações financiadas pelo Piso
Variável de Vigilância e Promoção em Saúde (PVVPS), quando o município não
tiver NASF e vincular o pólo do Programa Academia da Saúde a uma Unidade Básica
de Saúde (UBS). Para solicitar custeio o município deve cadastrar o pólo do
Programa Academia da Saúde, construído com recurso do Ministério da Saúde ou
habilitado em portaria de similaridade, no SCNES, código 74, vinculando o mesmo
ao NASF quando houver.
Para análise quanto à adequação para recebimento de
custeio, é avaliada as seguintes condições: vinculação
do NASF ao pólo (caso o município tenha
NASF apto a receber custeio), carga horária mínima dos profissionais
cadastrados (1 de 40h ou 2 de 20h) de acordo com os CBOs constantes no anexo da
Portaria nº 2.684 de 14 de novembro de 2013 e o endereço cadastrado no CNES
deve ser o mesmo endereço cadastrado na proposta de construção do pólo no
sistema do Ministério da Saúde (Propostas habilitadas em 2011 e 2012 pelo FNS,
a partir de 2013, pelo SISMOB).
(O município não está apto a receber
custeio de Pólo da Academia da Saúde).
Maiores informações através do site www.saude.gov.br/academiadasaude, do email academiadasaude@saude.gov.br ou dos telefones (61) 3315.9003/9001 (DAB/SAS) ou
3315-6120/6117/6119 (CGDANT/SVS)
10. Programa Telessaúde Brasil Redes
O
Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica visa potencializar a qualificação da
Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família ao estimular o uso das modernas
tecnologias da informação e telecomunicações para atividades de apoio matricial
e educação à distância relacionadas à saúde. Constitui-se enquanto uma rede que
interliga gestores da saúde, instituições formadoras e serviços de saúde do
SUS, num processo de trabalho cooperado online. Tem o objetivo de aumentar a resolutividade
clínica das equipes de Atenção Básica, ampliando a capacidade clínica e de
cuidado; melhorar a qualidade dos encaminhamentos para a atenção especializada,
reduzindo o número de encaminhamentos desnecessários; e informatizar as
Unidades Básicas de Saúde.
O processo de adesão ao Componente
Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica e Informatização das Unidades Básicas
de Saúde aconteceu em novembro de 2011. Na ocasião, 3.256 municípios aderiram à
proposta, distribuídos em 63 projetos aprovados, totalizando 16.836 eSF
beneficiadas. O financiamento de projetos de informatização e Telessaúde Brasil
Redes na Atenção Básica comporta valores máximos dependentes do número mínimo
de eSF que serão contempladas em cada projeto. Sairá portaria de Custeio desses
núcleos com critérios de financiamento em breve.
(O município MOGEIRO não está vinculado a um
núcleo de Telessaúde. Para maiores informações procurar o núcleo de Telessaúde
mais próximo).
11. Consultório na Rua
O
Consultório na Rua é um dos componentes da atenção básica na rede de atenção
psicossocial. Os Consultórios na Rua são equipes multiprofissionais e
itinerantes que oferecem atenção integral a saúde para a população em situação
de rua. Além do cuidado direto, também atuam como articuladores da rede local,
por compartilhar o cuidado de casos extremamente complexos, implicando assim os
atores locais neste cuidado.
Apresenta
as seguintes modalidades para implantação e respectivos valores dos incentivos
federais de custeio: Modalidade I será repassado o valor de R$ 19.900,00
(dezenove mil e novecentos reais) por mês; Modalidade II será repassado o valor
de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais) por mês; e Modalidade III
será repassado o valor de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais)
por mês.
No
Brasil atualmente 283 municípios são elegíveis para implantação de equipes de
Consultório na Rua (eCnR), segundo a Portaria 122 de 26 de janeiro de 2012. Os
demais municípios que tenham interesse em implantar eCnR devem justificar a
existência de no mínimo 80 pessoas em situação de rua, através de documento
oficial. As 92 (noventa e duas) equipes de consultório de rua constantes
do anexo II da referida Portaria, contempladas com financiamento oriundo das
Chamadas de Seleção realizadas em 2010 pela Área Técnica de Saúde Mental,
Álcool e outras Drogas do DAPES/ SAS/MS, também poderão ser cadastradas como
equipes de Consultório na Rua, desde que se adequem a alguma das modalidades descritas
e que seja formalizado o pedido de adequação junto ao Departamento de Atenção
Básica /SAS/MS.
O
cadastramento de novas equipes dos Consultórios na Rua deverá seguir os
trâmites previstos para cadastramento de equipes de Saúde da Família, conforme
Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica.
12. Acompanhamento das
Condicionalidades do Programa Bolsa Família
O município de MOGEIRO possui 1.823 famílias beneficiárias do PBF com
perfil saúde, destas na 2ª vigência de 2014 foram acompanhadas 812 famílias pela Atenção Básica com 44,54%.
13.
Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica
O Sistema de Informação em Saúde para
a Atenção Básica (SISAB) foi instituído pela Portaria Nº 1.412, de 10 de julho
de 2013, sendo que a operacionalização do SISAB será feita por meio da
estratégia do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) denominada e-SUS
Atenção Básica (e-SUS AB).
O e-SUS Atenção Básica (AB) é
o novo sistema da AB que substitui o SIAB. Esse sistema foi desenvolvido para atender
às necessidades de cuidado na Atenção Básica e pode ser utilizado por
profissionais das equipes de AB, pelas equipes dos Núcleos de Apoio a Saúde da
Família (NASF), do Consultório na Rua (CnR) e da Atenção Domiciliar (AD),
oferecendo ainda dados para acompanhamento de programas como Saúde na Escola
(PSE) e Academia da Saúde.
O primeiro passo na implantação do e-SUS AB é identificar as
características tecnológicas disponíveis em cada UBS para escolha do sistema
que deverá ser implantado: Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou Coleta de
Dados Simplificada (CDS).
Esses sistemas estão
disponíveis a todos os municípios para download gratuito no site http://dab.saude.gov.br/portaldab/esus.php.
Maiores informações sobre
implantação do programa através do e-mail suporte.sistemas@datasus.gov.br ou do telefone do Service Desk: 136 -
opção 8 / opção 3.
Em 2011, instituiu-se o Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) com objetivo de melhorar as
condições de trabalho dos profissionais de saúde, modernizar e qualificar o
atendimento à população, por meio da construção de novas e mais amplas unidades
de saúde, recuperação e ampliação das estruturas físicas existentes, além de
prover a informatização das UBS. O Programa é composto por cinco componentes:
Construção, Reforma, Ampliação, Informatização e implantação de Telessaúde em
UBS e Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais.
Com o intuito de monitorar todas as obras de
engenharia e infraestrutura de Unidades Básicas de Saúde financiadas com
recurso Federal, foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde o Sistema de
Monitoramento de Obras – SISMOB), que se tornou uma ferramenta para o
gerenciamento de todas as fases da obra.
Destaca-se que em setembro de 2013, o
Ministério da Saúde passou a oferecer projetos de arquitetura para a construção
de Unidades Básicas de Saúde (UBS). O Projeto Arquitetônico Padrão para
os quatro portes das UBS encontra-se disponível no Portal do DAB (http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_requalifica_ubs.php).
Em caso de dúvidas sobre os projetos padronizados encaminhar email para plantarequalificaubs@saude.gov.br.
Maiores informações sobre o Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde entrar em contato com o GTEP –
Grupo Técnico de Gerenciamento de Projetos (email qualificaubs@saude.gov.br e
telefones: (61) 3315-9061/9066/9023/9035/5907/9037)
Esse município apresenta 7 UBS cadastradas no SCNES.
Em anexo planilha com a situação atual do município no Programa de
Requalificação das UBS.
Legislação vigente disponível no seguinte link: http://dab2.saude.gov.br/sistemas/sismob/legislacao.php
CONTATOS:
Departamento de
Atenção Básica
Coordenação
Geral de Gestão da Atenção Básica (CGGAB)
Email:
cggab@saude.gov.br
Telefone: (61)
3315-5905/5902
ANEXOS
Relatório da Situação do Município - MOGEIRO - PB
UBS - Construção |
||||||||||||||
Proposta
|
PAC
|
Tipo de Recurso
|
Valor da Proposta
|
Pagamento da Primeira Parcela
|
Pagamento da Segunda Parcela
|
Pagamento da Terceira Parcela
|
Obra Monitorada
|
Data de Cadastro
do Monitoramento |
Concluiu o Projeto
|
Concluiu a Contratação
|
Cadastrou a Ordem de Serviço
|
|||
Data
|
Valor
|
Data
|
Valor
|
Data
|
Valor
|
|||||||||
08866501000109002
|
Não
|
PROGRAMA
|
200.000,00
|
12/04/2010
|
20.000,00
|
08/07/2011
|
130.000,00
|
0,00
|
Sim
|
24/05/2013
|
Sim
|
Não
|
Sim
|
|
10664047000110002
|
Sim
|
PROGRAMA
|
200.000,00
|
13/07/2011
|
20.000,00
|
0,00
|
0,00
|
Sim
|
24/05/2013
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
||
10664047000113002
|
Sim
|
PROGRAMA
|
408.000,00
|
30/08/2013
|
81.600,00
|
0,00
|
0,00
|
Sim
|
06/09/2013
|
Sim
|
Sim
|
|||
10664047000113003
|
Sim
|
PROGRAMA
|
408.000,00
|
30/08/2013
|
81.600,00
|
0,00
|
0,00
|
Sim
|
06/09/2013
|
Não
|
Não
|
UBS - Ampliação |
||||||||||||||
Proposta
|
PAC
|
Tipo de Recurso
|
Valor da Proposta
|
Pagamento da Primeira Parcela
|
Pagamento da Segunda Parcela
|
CNES
|
Nome do Estabelecimento
|
Obra Monitorada
|
Data de Cadastro
do Monitoramento |
Concluiu o Projeto
|
Concluiu a Contratação
|
Cadastrou a Ordem de Serviço
|
||
Data
|
Valor
|
Data
|
Valor
|
|||||||||||
10664047000113001
|
Sim
|
PROGRAMA
|
123.135,00
|
30/08/2013
|
24.627,00
|
0,00
|
2363739
|
USF II TEREZINHA BENICIO DA COSTA
|
Sim
|
06/09/2013
|
Não
|
Não
|
Não
|
UBS - Reforma |
|||||||||||||
Proposta
|
Tipo de Recurso
|
Valor da Proposta
|
Pagamento da Primeira Parcela
|
Pagamento da Segunda Parcela
|
CNES
|
Nome do Estabelecimento
|
Obra Monitorada
|
Data de Cadastro
do Monitoramento |
Concluiu o Projeto
|
Concluiu a Contratação
|
Cadastrou a Ordem de Serviço
|
||
Data
|
Valor
|
Data
|
Valor
|
||||||||||
Este
município não possui propostas contempladas até 2012 para Reforma de UBS
|
|||||||||||||
Academia da Saúde- Construção |
||||||||||||||
Proposta
|
Tipo de Recurso
|
Valor da Proposta
|
Pagamento da Primeira Parcela
|
Pagamento da Segunda Parcela
|
Pagamento da Terceira Parcela
|
Cadastrou a Ordem de Serviço
|
Cadastrou o Atestado de conclusão da edificação
|
|||||||
Data
|
Valor
|
Data
|
Valor
|
Data
|
Valor
|
|||||||||
10664047000111001
|
PROGRAMA
|
180.000,00
|
27/03/2012
|
36.000,00
|
0,00
|
0,00
|
Não
|
Não
|
Equipamentos |
||||||||||||||||
Proposta
|
Tipo de Recurso
|
Ano
|
Valor da Proposta
|
Data do Pagamento
|
||||||||||||
>Este
município não possui propostas contempladas até 2012 para Equipamentos
|
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