NOTA TÉCNICA DA SAÚDE DE MOGEIRO EM 2014

http://dab2.saude.gov.br/dab/imgs/sistemas/geral/image002.png
http://dab2.saude.gov.br/dab/imgs/sistemas/geral/image004.png
http://dab2.saude.gov.br/dab/imgs/sistemas/geral/image006.png

Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Atenção Básica

 NOTA TÉCNICA

Assunto: Informações sobre as ações e programas do Departamento de Atenção Básica
Município: MOGEIRO
Estado: PB

A Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, é a principal referência para os parâmetros e informações desta nota técnica.

As informações são atualizadas mensalmente através dos sistemas de informação e obtidas diariamente na base de dados dos programas.

1. Características Demográficas e Socioeconômicas do Município

·              População: 13.178 (2012)
·              Densidade Demográfica: 60 hab/km²
·              PIB Per capita: 5.053,68 (2011)
·              % da população em extrema pobreza: 30,94 (2010)
·              % da população com plano de saúde: 0,84 (Dezembro / 2013)

2. Equipes e Cobertura da Estratégia de Saúde da Família

 Referência: Setembro de 2014.

O município de MOGEIRO possui população para cálculo de PAB-Fixo (Faixa 1 - 28,00 per capita) de 13.178 habitantes, corresponde a R$ 26.595,06 de repasse mensal. Apresenta cobertura(*) de Atenção Básica de 100,00 %, considerando Estratégia Saúde da Família com cobertura de 100,00 %.

 (*) Parâmetro de cobertura utilizado na PNAB, IDSUS e COAP, que consideram população de 3.000/hab./equipe, sendo que para equipes organizadas de outras formas, considera-se a carga horária médica na Atenção Básica de 60h/semanais para 3.000 hab.

QUADRO 01: Situação atual da implantação da(s) equipe(s) de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde.
Equipes
Teto
Credenciado
Implantado
Valor mensal do repasse
eSF
7
6
6
57.475,00
ACS
33
33
33
33.462,00

Os incentivos mensais de custeio para a Equipe de Saúde da Família são: modalidade I R$ 10.695,00 (dez mil e seiscentos e noventa e cinco reais), modalidade II R$ 7.130,00 (sete mil e cento e trinta reais) e equipes com profissionais médicos integrantes de programas nacionais de provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica ou social - Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica/PROVAB e Programa Mais Médicos R$ 14.482,93 (quatorze mil reais) sendo R$ 10.482,93 para a bolsa do médico e R$ 4.000,00 fundo a fundo para o município. A Equipe Ribeirinha recebe o mesmo valor da Modalidade I + custeio de logística de ¼ da modalidade I por unidade de apoio e/ou embarcação vinculada (sendo no máximo 4 de cada) + custeio da equipe ampliada de acordo com o número de profissionais agregados. A UBS Fluvial recebe custeio de R$80.000,00 ou R$ 90.000,00 c/ Saúde Bucal + custeio de logística de ¼ da modalidade I por unidade de apoio e/ou embarcação vinculada (sendo no máximo 4 de cada) + custeio da equipe ampliada de acordo com o número de profissionais agregados. Para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) é repassado incentivo de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) a cada mês, sendo que no último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente.

3. Núcleo de Apoio à Saúde da Família.

Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) são equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de atenção básica para populações específicas (Consultórios na Rua - eCR, equipes ribeirinhas - ESFR  e fluviais- eSFF) e com o Programa Academia da Saúde. Os NASF têm como objetivo apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade e a abrangência das ações. São  regulamentados pela Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, e complementados pela Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012.

QUADRO 02: Situação atual da implantação do(s) Núcleo(s) de Apoio à Saúde da Família (NASF).
NASF
Tipo
Credenciado
Implantado
Valor mensal do repasse
I
1
1
20.000,00
II
-
-
-
III
-
-
-


Obs: O parâmetro de teto do NASF é calculado a partir do número de eSF credenciadas. Os NASF podem ser organizados em três modalidades definidas de acordo com o número de eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF) e recebem os seguintes incentivos: NASF 1 (5 a 9 eSF e/ou eAB) - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); NASF 2 (3 a 4 eSF e/ou eAB) - R$ 12.000,00 (doze mil reais); NASF 3 (1 a 2 eSF e/ou eAB) - R$ 8.000,00 (oito mil reais).

4. Brasil Sorridente - Ações de Saúde Bucal

O Brasil Sorridente - Política Nacional de Saúde Bucal - é o programa que visa desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal através de uma série de ações para ampliação do acesso ao tratamento odontológico no Sistema Único de Saúde (SUS). 

O município de MOGEIRO apresenta cobertura de Saúde Bucal de 100,00 %. Se considerada somente a Estratégia Saúde da Família tem-se uma cobertura de 157,08 %.  Maiores informações sobre a implantação das ações de Saúde Bucal com a Coordenação Geral de Saúde Bucal através do e-mail:  cosab@saude.gov.br ou do telefone: (61) 3315-9056

QUADRO 03: Situação atual da implantação da (s) Equipe(s) de Saúde Bucal.
Equipes
Teto
Credenciado
Implantado
Valor mensal do repasse
eSB - I
7
6
6
20.070,00
eSB - II
0
0
0,00

Os incentivos mensais de custeio são: equipe de Saúde Bucal - modalidade I R$ 2.230,00 (dois mil e duzentos e trinta reais) e modalidade II R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais). Fazem jus a 50% a mais sobre os valores mensais de custeio as eSB dos Municípios constantes do anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17/04/2006 , e as eSB dos Municípios constantes no anexo da Portaria nº 90/GM/MS, de 17/01/2008 , que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitando o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008. 

Consultório Odontológico

Segundo a Portaria GM/MS Nº 2.372, de 07 de outubro de 2009, há o compromisso de doação de equipamentos odontológicos pelo Ministério da Saúde para as Equipes de Saúde Bucal (eSB) implantadas a partir de outubro/2009. Para receber esses equipamentos, fica disponível no nosso site o Sistema de Plano de Fornecimento de Equipamento Odontológico onde o gestor municipal opta por receber a cadeira odontológica diretamente no município ou receber o recurso para o próprio município realizar a aquisição.

Centros de Especialidades Odontológicas – CEO

O tratamento oferecido nos Centros de Especialidades Odontológicas é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica.  O CEO deve realizar uma produção mínima mensal em cada especialidade definida na Portaria 1.464/GM, de 24 de junho de 2011: diagnóstico bucal com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais.
O gestor pode optar entre três modalidades de implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas, com financiamento federal para custeio de R$ 8.250,00 CEO I; R$ 11.000,00 CEO II e R$ 19.250,00 CEO III. No quadro abaixo apresentamos a situação de implantação por modalidade e financiamento dos CEO.

(Município não possui CEO implantado)

Laboratórios Regionais de Prótese Dentária

O LRPD é um estabelecimento que realiza o serviço de prótese dentária total, prótese dentária parcial removível e/ou prótese coronária/intrarradiculares e fixas/adesivas. O gestor municipal/estadual interessado em credenciar um ou mais LRPD deve acessar o sistema de Credenciamento de LRPD disponível no site da Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS http://dab.saude.gov.br/portaldab/. 

Município com qualquer base populacional pode ter o LRPD e não há restrição quanto sua natureza jurídica, ou seja, a Secretaria Municipal/Estadual de Saúde pode optar por ter um estabelecimento próprio (público) ou contratar a prestação do serviço (privado). A produção de prótese dentária é acompanhada de acordo com as informações prestadas pelo município/estado através do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).

O Ministério da Saúde repassa um recurso mensal aos municípios/estados para confecção de próteses dentárias, de acordo com uma faixa de produção: entre 20 e 50 próteses/mês: R$ 7.500,00; entre 51 e 80 próteses/mês: R$ 12.000,00; entre 81 e 120 próteses/mês: R$ 18.000,00; e acima de 120 próteses/mês: R$ 22.500,00.

QUADRO 06: Laboratórios Regionais de Prótese Dentária
Portaria
Valor Recurso Anual
Valor Recurso Mensal
Faixa de Produção
Tipo de Gestão
GM 1110 (28/05/2012)
GM 1585 (02/08/13)
90.000,00
7.500,00
20 - 50
MUNICIPAL

5. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade – PMAQ

O principal objetivo do programa é induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente, de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde.

Os valores do repasse mensal do incentivo financeiro do PMAQ-AB, denominado componente de qualidade do piso de atenção básica variável, deste segundo ciclo, foram definidos pelas Portarias n. 562, de 4 de abril de 2013 e Portaria n. 1.234 de 20 de junho de 2013.

Maiores informações com a Coordenação Geral de Avaliação e Acompanhamento - CGAA através do email: pmaq@saude.gov.br ou dos telefones (61) 3315-9088 / 9086. No caso especifico do CEO o contato deve ser feito com a Coordenação de Saúde Bucal através do e-mail:  cosab@saude.gov.br ou do telefone: (61) 3315-9056

O município de MOGEIRO no segundo ciclo do programa (2013) cadastrou as seguintes equipes:

QUADRO 07: Resultado de adesão ao segundo ciclo.
ESF/EAB
ESB/EABSB
NASF
CEO
6
6
1
0


O Município de MOGEIRO cadastrou no 1º ciclo do programa 3 equipes de Atenção Básica e 3 equipes de Saúde Bucal em 2011.

QUADRO 08: Resultado da certificação das equipes de Atenção Básica que aderiram ao PMAQ no primeiro ciclo (2011).
CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES CADASTRADAS NO PMAQ
Freq.
(%)
Desempenho muito acima da média
0,0 
Desempenho acima da média
100,0 
Desempenho mediano ou  um pouco abaixo da média
0,0 
Insatisfatória
0,0 
Excluída
0 
0,0 
TOTAL
100,0 
* MOTIVO: Equipe que não solicitou Avaliação Externa no módulo on-line ou não havia profissional de nível superior na Unidade no momento da Avaliação Externa.

6. Programa Melhor em Casa

Programa que tem por finalidade apoiar os gestores locais a expandir e qualificar a atenção domiciliar no SUS, por meio dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD).  Tem como objetivos a redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários. É destinada a usuários que demandem cuidado intensivo, com visitas, no mínimo, semanais, em função de seu quadro clínico (ex. realização de curativos complexos; adaptação de usuários ao uso de sondas e ostomias, antibioticoterapia endovenosa).

Na atenção domiciliar, os cuidados aos usuários são realizados pelas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP). Elas realizam o atendimento aos pacientes vindos dos serviços de urgência e emergência, serviços hospitalares, oriundos da Atenção Básica. Caso o município tenha uma (1) EMAD, poderá contar com o apoio de uma (1) EMAP. A cada três (3) EMAD a mais, o município poderá contar com o apoio de mais uma (1) EMAP.

Para aderir ao programa, o Município precisa ser coberto por SAMU ou serviço móvel de urgência próprio (possibilidade apenas para municípios com mais de 40 mil habitantes) e ter hospital de referência (municipal ou regional). A gestão deve elaborar um Projeto de implantação do Serviço de Atenção Domiciliar de acordo com a Portaria nº 963 de 27 de Maio de 2013 e encaminhá-lo para analise da Coordenação Geral de Atenção Domiciliar/DAB/SAS/MS (dab.saude.gov.br/melhoremcasa).

O valor mensal de custeio, por equipe implantada, ou seja, cadastrada no SCNES corresponde a: EMAD Tipo 1 (municípios com população maior que 40 mil habitantes): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); EMAD Tipo 2 (municípios com população menor que 40 mil habitantes):  R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e EMAP: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

(O Município não habilitou equipes do Programa Melhor em casa).

Maiores informações sobre implantação com a Coordenação Geral de Atenção Domiciliar através do email melhoremcasa@gmail.com ou do telefone: (61) 3315-9030

7. Programa Saúde na Escola

O PSE constitui estratégia interministerial – Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS), para integração e articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo intersetorialmente as equipes de Atenção Básica e as equipes de Educação. O processo de adesão ocorre anualmente, conforme Portaria Interministerial nº 1.413 de 10 de Junho de 2013.

No Termo de Compromisso consta as ações a serem implementadas, escolas e equipes de Atenção Básica que participarão do programa, bem como as metas de cobertura de educandos para as ações de promoção, prevenção, educação e avaliação das condições de saúde no território de responsabilidade. O Programa é dividido em componentes de avaliação das condições de saúde (componente I), de promoção da saúde e prevenção de agravos (componente II) e de formação (componente III).

Os incentivos serão repassados fundo a fundo, via PAB Variável da Atenção Básica, calculados de acordo com o quantitativo de educandos pactuados no termo de compromisso que participaram das ações. Os municípios recebem uma parcela inicial de 20% do valor total no ato da assinatura dos termos de compromisso e o restante proporcional ao quantitativo de educandos contemplados no prazo de 12 meses. Em relação à Semana Saúde na Escola, há um repasse financeiro de R$ 594,15 por equipe que desenvolve as ações. Para receber qualquer repasse será necessário o registro de informações no SISAB (componente I) e/ou SIMEC (componente II e III).

  Quadro 10: Situação do Programa Saúde na Escola
CRECHE
EDUCANDOS
 PRÉ-ESCOLA
EDUCANDOS
 ENS. FUND
EDUCANDOS
ENSINO MÉDIO.
EDUCANDOS
 EJA
TOTAL EQUIPES
20% DA ADESÃO
80% RESTANTES
76
261
2.175
526
674
6
12.060,00
48.240,00

Maiores informações através do site www.saude.gov.br/pse, do email pse@saude.gov.br ou dos telefones (61) 3315-9091/9057/9068.

8. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares

Últimas atualizações: SIA (Janeiro a Dezembro de 2013) CNES (Dezembro de 2013)

As Práticas Integrativas e Complementares (PICs), denominadas pela Organização Mundial de Saúde como Medicinas Tradicionais e/ou Complementares, foram institucionalizadas no SUS, por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), aprovada pela Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006. A política contempla diretrizes e responsabilidades institucionais para oferta de serviços e produtos da Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Plantas Medicinais e Fitoterapia e constitui observatórios de  Medicina Antroposófica e Termalismo Social/Crenoterapia.

As práticas integrativas e complementares trazem, na perspectiva da integralidade da atenção à saúde, o incremento de diferentes abordagens e a ampliação do acesso à práticas de cuidado que tem em sua essência um outro olhar sobre o indivíduo e sobre o processo saúde-doença.

No município de MOGEIRO existe(m) 0 estabelecimento(s) que oferta(m) o serviço de PICs, destes 0 oferta(m) acupuntura, 0 fitoterapia, 0 outras técnicas em medicina tradicional chinesa, 0 práticas corporais/atividade física, 0 homeopatia, 0 termalismo social crenoterapia e 0 oferta(m) medicina antroposófica. O valor aprovado em (2013) para pagamento dos procedimentos de PICs foi de 0,00, sendo 0,00 para sessões de acupuntura e 0,00 para consultas médicas em acupuntura e homeopatia.

Para a formação de mais profissionais e sensibilização dos gestores municipais e estaduais para área, o DAB, como coordenador da PNPIC, tem investido em cursos à distância. Os cursos estão disponíveis na Comunidade de Práticas, que é uma plataforma online para troca de experiências entre os profissionais da atenção básica. Saiba mais em atencaobasica.org.br/courses.

Mais informações pelo site www.saude.gov.br/pnpic ou através do email pics@saude.gov.br e dos telefones (61) 3315-9034 e (61) 3315-9029.


9. Programa Academia da Saúde

De acordo com a Portaria nº 2 681 de 7 de novembro de 2013, o Programa Academia da Saúde constitui-se em um equipamento da Atenção Básica e como espaço de promoção da saúde e produção do cuidado. O Ministério da Saúde repassa aos municípios recursos para a implantação (construção) dos pólos como infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades nos valores de R$ 80.000,00, 100.000,00 e 180.000,00 respectivamente para as modalidades básicas, intermediárias e ampliadas, conforme Portaria nº 2.684 de 8 de novembro de 2013.

Há repasse de recursos para o custeio das atividades no valor de R$ 3.000,00 mensais por pólo de Academia da Saúde vinculando à equipe do NASF ou de R$ 3.000,00 mensais, independente do número de pólos, referente às ações financiadas pelo Piso Variável de Vigilância e Promoção em Saúde (PVVPS), quando o município não tiver NASF e vincular o pólo do Programa Academia da Saúde a uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Para solicitar custeio o município deve cadastrar o pólo do Programa Academia da Saúde, construído com recurso do Ministério da Saúde ou habilitado em portaria de similaridade, no SCNES, código 74, vinculando o mesmo ao NASF quando houver.

Para análise quanto à adequação para recebimento de custeio, é avaliada as seguintes condições: vinculação do NASF ao pólo (caso o município tenha NASF apto a receber custeio), carga horária mínima dos profissionais cadastrados (1 de 40h ou 2 de 20h) de acordo com os CBOs constantes no anexo da Portaria nº 2.684 de 14 de novembro de 2013 e o endereço cadastrado no CNES deve ser o mesmo endereço cadastrado na proposta de construção do pólo no sistema do Ministério da Saúde (Propostas habilitadas em 2011 e 2012 pelo FNS, a partir de 2013, pelo SISMOB).

(O município não está apto a receber custeio de Pólo da Academia da Saúde).

Maiores informações através do site www.saude.gov.br/academiadasaude, do email academiadasaude@saude.gov.br ou dos telefones (61) 3315.9003/9001 (DAB/SAS) ou 3315-6120/6117/6119 (CGDANT/SVS)

10. Programa Telessaúde Brasil Redes

O Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica visa potencializar a qualificação da Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família ao estimular o uso das modernas tecnologias da informação e telecomunicações para atividades de apoio matricial e educação à distância relacionadas à saúde. Constitui-se enquanto uma rede que interliga gestores da saúde, instituições formadoras e serviços de saúde do SUS, num processo de trabalho cooperado online. Tem o objetivo de aumentar a resolutividade clínica das equipes de Atenção Básica, ampliando a capacidade clínica e de cuidado; melhorar a qualidade dos encaminhamentos para a atenção especializada, reduzindo o número de encaminhamentos desnecessários; e informatizar as Unidades Básicas de Saúde.

O processo de adesão ao Componente Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica e Informatização das Unidades Básicas de Saúde aconteceu em novembro de 2011. Na ocasião, 3.256 municípios aderiram à proposta, distribuídos em 63 projetos aprovados, totalizando 16.836 eSF beneficiadas. O financiamento de projetos de informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica comporta valores máximos dependentes do número mínimo de eSF que serão contempladas em cada projeto. Sairá portaria de Custeio desses núcleos com critérios de financiamento em breve.

(O município MOGEIRO não está vinculado a um núcleo de Telessaúde. Para maiores informações procurar o núcleo de Telessaúde mais próximo).

11. Consultório na Rua

O Consultório na Rua é um dos componentes da atenção básica na rede de atenção psicossocial. Os Consultórios na Rua são equipes multiprofissionais e itinerantes que oferecem atenção integral a saúde para a população em situação de rua. Além do cuidado direto, também atuam como articuladores da rede local, por compartilhar o cuidado de casos extremamente complexos, implicando assim os atores locais neste cuidado.

Apresenta as seguintes modalidades para implantação e respectivos valores dos incentivos federais de custeio: Modalidade I será repassado o valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) por mês; Modalidade II será repassado o valor de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais) por mês; e Modalidade III será repassado o valor de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) por mês.

No Brasil atualmente 283 municípios são elegíveis para implantação de equipes de Consultório na Rua (eCnR), segundo a Portaria 122 de 26 de janeiro de 2012. Os demais municípios que tenham interesse em implantar eCnR devem justificar a existência de no mínimo 80 pessoas em situação de rua, através de documento oficial. As 92 (noventa e duas) equipes de consultório de rua constantes do anexo II da referida Portaria, contempladas com financiamento oriundo das Chamadas de Seleção realizadas em 2010 pela Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do DAPES/ SAS/MS, também poderão ser cadastradas como equipes de Consultório na Rua, desde que se adequem a alguma das modalidades descritas e que seja formalizado o pedido de adequação junto ao Departamento de Atenção Básica /SAS/MS.

O cadastramento de novas equipes dos Consultórios na Rua deverá seguir os trâmites previstos para cadastramento de equipes de Saúde da Família, conforme Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.



12. Acompanhamento das Condicionalidades do Programa Bolsa Família

O município de MOGEIRO possui 1.823 famílias beneficiárias do PBF com perfil saúde, destas na 2ª vigência de 2014 foram acompanhadas 812 famílias pela Atenção Básica com 44,54%.

13.  Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica

O Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) foi instituído pela Portaria Nº 1.412, de 10 de julho de 2013, sendo que a operacionalização do SISAB será feita por meio da estratégia do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) denominada e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).

O e-SUS Atenção Básica (AB) é o novo sistema da AB que substitui o SIAB. Esse sistema foi desenvolvido para atender às necessidades de cuidado na Atenção Básica e pode ser utilizado por profissionais das equipes de AB, pelas equipes dos Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF), do Consultório na Rua (CnR) e da Atenção Domiciliar (AD), oferecendo ainda dados para acompanhamento de programas como Saúde na Escola (PSE) e Academia da Saúde. 

O primeiro passo na implantação do e-SUS AB é identificar as características tecnológicas disponíveis em cada UBS para escolha do sistema que deverá ser implantado: Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou Coleta de Dados Simplificada (CDS).

Esses sistemas estão disponíveis a todos os municípios para download gratuito no site http://dab.saude.gov.br/portaldab/esus.php. 
Maiores informações sobre implantação do programa através do e-mail suporte.sistemas@datasus.gov.br ou do telefone do Service Desk: 136 - opção 8 / opção 3.





14. Programa Nacional de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde

Em 2011, instituiu-se o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) com objetivo de melhorar as condições de trabalho dos profissionais de saúde, modernizar e qualificar o atendimento à população, por meio da construção de novas e mais amplas unidades de saúde, recuperação e ampliação das estruturas físicas existentes, além de prover a informatização das UBS. O Programa é composto por cinco componentes: Construção, Reforma, Ampliação, Informatização e implantação de Telessaúde em UBS e Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais.

Com o intuito de monitorar todas as obras de engenharia e infraestrutura de Unidades Básicas de Saúde financiadas com recurso Federal, foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde o Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB), que se tornou uma ferramenta para o gerenciamento de todas as fases da obra.

Destaca-se que em setembro de 2013, o Ministério da Saúde passou a oferecer projetos de arquitetura para a construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS).  O Projeto Arquitetônico Padrão para os quatro portes das UBS encontra-se disponível no Portal do DAB (http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_requalifica_ubs.php). Em caso de dúvidas sobre os projetos padronizados encaminhar email para plantarequalificaubs@saude.gov.br.

Maiores informações sobre o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde entrar em contato com o GTEP – Grupo Técnico de Gerenciamento de Projetos (email qualificaubs@saude.gov.br e telefones: (61) 3315-9061/9066/9023/9035/5907/9037)
               
Esse município apresenta 7 UBS cadastradas no SCNES.
Em anexo planilha com a situação atual do município no Programa de Requalificação das UBS.

Legislação vigente disponível no seguinte link: http://dab2.saude.gov.br/sistemas/sismob/legislacao.php


CONTATOS:
Departamento de Atenção Básica
Coordenação Geral de Gestão da Atenção Básica (CGGAB)
Email: cggab@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-5905/5902


ANEXOS

Relatório da Situação do Município - MOGEIRO - PB

UBS - Construção

Proposta
PAC
Tipo de Recurso
Valor da Proposta
Pagamento da Primeira Parcela
Pagamento da Segunda Parcela
Pagamento da Terceira Parcela
Obra Monitorada
Data de Cadastro
do Monitoramento
Concluiu o Projeto
Concluiu a Contratação
Cadastrou a Ordem de Serviço
Data
Valor
Data
Valor
Data
Valor
08866501000109002
Não
PROGRAMA
200.000,00
12/04/2010
20.000,00
08/07/2011
130.000,00
0,00
Sim
24/05/2013
Sim
Não
Sim
10664047000110002
Sim
PROGRAMA
200.000,00
13/07/2011
20.000,00
0,00
0,00
Sim
24/05/2013
Sim
Sim
Sim
10664047000113002
Sim
PROGRAMA
408.000,00
30/08/2013
81.600,00
0,00
0,00
Sim
06/09/2013
Sim
Sim
10664047000113003
Sim
PROGRAMA
408.000,00
30/08/2013
81.600,00
0,00
0,00
Sim
06/09/2013
Não
Não

UBS - Ampliação

Proposta
PAC
Tipo de Recurso
Valor da Proposta
Pagamento da Primeira Parcela
Pagamento da Segunda Parcela
CNES
Nome do Estabelecimento
Obra Monitorada
Data de Cadastro
do Monitoramento
Concluiu o Projeto
Concluiu a Contratação
Cadastrou a Ordem de Serviço
Data
Valor
Data
Valor
10664047000113001
Sim
PROGRAMA
123.135,00
30/08/2013
24.627,00
0,00
2363739
USF II TEREZINHA BENICIO DA COSTA
Sim
06/09/2013
Não
Não
Não

UBS - Reforma

Proposta
Tipo de Recurso
Valor da Proposta
Pagamento da Primeira Parcela
Pagamento da Segunda Parcela
CNES
Nome do Estabelecimento
Obra Monitorada
Data de Cadastro
do Monitoramento
Concluiu o Projeto
Concluiu a Contratação
Cadastrou a Ordem de Serviço
Data
Valor
Data
Valor
Este município não possui propostas contempladas até 2012 para Reforma de UBS

Academia da Saúde- Construção

Proposta
Tipo de Recurso
Valor da Proposta
Pagamento da Primeira Parcela
Pagamento da Segunda Parcela
Pagamento da Terceira Parcela
Cadastrou a Ordem de Serviço
Cadastrou o Atestado de conclusão da edificação
Data
Valor
Data
Valor
Data
Valor
10664047000111001
PROGRAMA
180.000,00
27/03/2012
36.000,00
0,00
0,00
Não
Não

Equipamentos

Proposta
Tipo de Recurso
Ano
Valor da Proposta
Data do Pagamento
>Este município não possui propostas contempladas até 2012 para Equipamentos



Nenhum comentário:

Postar um comentário